Quando as pessoas instalam painéis solares na sua casa ou empresa, há duas formas de usar essa energia:
Uma é a acumulação da energia em baterias para reutilização quando não há energia direta do sol.
A outra forma, é ligar diretamente a energia gerada pelos painéis solares à rede de distribuição de energia fornecida por uma terceira empresa que controla e cobra um pagamento pela energia que estas pessoas consomem. Essa segunda, chamada de Geração Distribuída.
Com a geração remanescente do que as pessoas produzem, existe uma compensação financeira que é usada para estas mesmas pessoas consumirem energia em períodos sem incidência do sol, quando os painéis não geram energia.
O consumo de energia durante à noite é taxado normalmente como se as pessoas não tivessem os painéis solares.
Revisão da normativa nº 482 prevê taxa sob a geração de energia
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) colocou em consulta pública uma revisão que prevê mudanças na normativa nº 482, que garante o sistema de compensação quando a energia remanescente gerada é injetada na rede de distribuição e abatida do consumo mensal.
Quando alguém injeta energia na rede, passa a usar o sistema elétrico e respetivas instalações da empresa de distribuição. Esse uso, até agora gratuito e garantido pela normativa atual, é refutado pelas empresas que garantem que os geradores que injetam energia no sistema elétrico sem pagar, repassam esse custo para quem consome e não gera energia.
A Aneel, em conjunto com o Ministério da Economia, alega que o setor de geração de energia não precisa mais de subsídios, e prevê que até 2030 esse valor chegue a R$ 54 bilhões, pagos por todos consumidores do Brasil.
O setor de energia fotovoltaico, argumenta que com a taxa, o investimento privado para geração própria de energia seria inviabilizado, visto que o retorno sob o investimento médio passaria para 26 anos, período que supera à vida útil dos equipamentos adquiridos.
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O objetivo é permitir que as pessoas possam reduzir seus custos com a energia renovável, em forma de compensação na conta de luz.
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Ao aderir ao consorcio (pessoa jurídica) ou cooperativa (pessoa Física), que é feito com um simples cadastro no site da Lis, você contrata a quantidade de energia conforme seu perfil de consumo.
Esta cota de consumo é calculada com base no histórico de suas últimas 12 contas de energia. A energia chega até você através da rede da CEMIG, que continua sendo responsável pela entrega e medição mensal.
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